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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal. - 2006.34.00.003187-1
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Matéria:
Determinar a reintegração da VPNI advinda da incorporação da GDAR.
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Réu:
Secretário de RH do Ministério do Planejamento e Secretário de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes.
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Beneficiários:
Servidores enquadrados na condição de “agregados ao DAS”, filiados à ASDNER.
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Liminar:
Deferida, mas posteriormente revogada.
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Última Atualização:
06/11/2022
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Vara / Turma:
SJDF
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Data do Ajuizamento:
27/01/2006
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Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs recurso de apelação, que foi provido. Contra o acórdão, a União interpôs REsp e RE, inadmitidos pela Vice-Presidência do TRF1. A União interpôs agravos contra as decisões, que foram desprovidos. Em 15.9.2022, foi certificado o trânsito em julgado e, em 29.9.2022, os autos foram remetidos à origem. Ação em fase de execução.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br