Determinar o pagamento do auxílio-alimentação nos mesmos valores pagos aos servidores da Câmara Federal, bem como pagamento dos valores atrasados dos últimos cinco anos, correspondentes à diferença entre o que deveriam ter recebido a título de auxílio-alimentação e o que efetivamente receberam.
Réu:
União
Beneficiários:
Servidores ativos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal filiados à ASDNER.
Liminar:
Indeferido o pedido de liminar.
Última Atualização:
22/02/2021
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
05/12/2005
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi negado provimento em 19.09.2018. Contra o acórdão, a ASDNER interpôs Resp e RE, que aguardam juízo de admissibilidade pelo TRF1.