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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal
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Matéria:
Determinar o pagamento do auxílio-alimentação nos mesmos valores pagos aos servidores da Câmara Federal, bem como pagamento dos valores atrasados dos últimos cinco anos, correspondentes à diferença entre o que deveriam ter recebido a título de auxílio-alimentação e o que efetivamente receberam.
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Réu:
União
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Beneficiários:
Servidores ativos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal filiados à ASDNER.
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Liminar:
Indeferido o pedido de liminar.
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Última Atualização:
03/08/2021
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Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1
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Data do Ajuizamento:
05/12/2005
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Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi negado provimento em 19.09.2018. Contra o acórdão, a ASDNER interpôs Resp e RE, que em 27/04/2021, tiveram seguimento negado pela Vice-Presidência do TRF1. Como a jurisprudência consolidou-se em sentido contrário à tese, a ASDNER informou que não irá recorrer.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br