Ação Coletiva - Polícia Rodoviária Federal

2005.34.00.035615-0 (Nº única: 35104-97.2005.4.01.3400)

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal
  • Matéria:
    Determinar o pagamento do auxílio-alimentação nos mesmos valores pagos aos servidores da Câmara Federal, bem como pagamento dos valores atrasados dos últimos cinco anos, correspondentes à diferença entre o que deveriam ter recebido a título de auxílio-alimentação e o que efetivamente receberam.
  • Réu:
    União
  • Beneficiários:
    Servidores ativos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    Indeferido o pedido de liminar.
  • Última Atualização:
    03/08/2021
  • Vara / Turma:
    Segunda Turma do TRF1
  • Data do Ajuizamento:
    05/12/2005
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi negado provimento em 19.09.2018. Contra o acórdão, a ASDNER interpôs Resp e RE, que em 27/04/2021, tiveram seguimento negado pela Vice-Presidência do TRF1. Como a jurisprudência consolidou-se em sentido contrário à tese, a ASDNER informou que não irá recorrer.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

Buscar Ação

Insira o número da ação ou parte dele:


Listar ações por entidade: