Ação Coletiva -
Ministério da Infraestrutura, Polícia Rodoviária Federal, União
AÇÃO COLETIVA – Incorporações de DAS 1, 2 e 3 (2005.34.00.026519-4) – Autos arquivados definitivamente.
Origem:
2005.34.00.026519-4
Matéria:
Determinar que a União afaste a aplicação do Ofício Circular n. 19 para garantir aos beneficiários a percepção das incorporações de DAS 1, 2 e 3, com adição da parcela “vencimento”, nos termos estipulados pelo anexo XVI da MP 2.048-28.
Réu:
União
Beneficiários:
Aposentados e pensionistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) (atualmente vinculados ao Ministério dos Transportes) e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), filiados à ASDNER.
Liminar:
O pedido foi indeferido.
Última Atualização:
10/02/2025
Vara / Turma:
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Data do Ajuizamento:
08/09/2005
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação. Em junho de 2024, a Primeira Turma negou provimento à apelação interposta pela ASDNER e, conforme e-mail enviado à ASDNER em 14/08/24, não será interposto novo recurso. Autos arquivados definitivamente.