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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal
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Matéria:
Determinar às autoridades coatoras que voltem a aplicar, em favor dos agregados substituídos, os critérios de cálculo de remuneração anteriores à implementação dos critérios previstos nos Ofícios Circulares nº 82/2002 e nº 12/2004, que reduziram a remuneração dos servidores. Além disso, seja declarada a nulidade das referidas normas.
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Beneficiários:
Servidores enquadrados na condição de “agregados ao DAS” filiados à ASDNER.
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Liminar:
O pedido de liminar foi deferido, para que as autoridades impetradas sejam impedidas de realizar a modificação na remuneração dos servidores agregados prevista nos Ofícios Circulares nº 82/2002 e 12/2004.
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Histórico:
Em sentença, processo foi extinto sem julgamento de mérito por falta de pressupostos processuais e a liminar foi revogada. A ASDNER interpôs recurso de apelação. Em 09/03/2017 foi publicado acordão que negou provimento à apelação da Associação. A ASDNER opôs embargos de declaração, que foram rejeitados na sessão do dia 28/09/2017. A ASDNER não irá mais recorrer. Aguarda-se a baixa do processo para a 1ª instância. Após o trânsito em julgado do acórdão, o processo foi baixado em 26/01/2018. Em 12/4/2018 foram arquivados na origem.
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Última Atualização:
12/09/2018
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Autoridade Impetrada:
Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br