Impedir que a União proceda à reposição ao erário de parcelas recebidas pelos filiados a título das vantagens previstas no art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, bem como condenada devolver aos associados os valores eventualmente já descontadas a esse título.
Réu:
União
Beneficiários:
Servidores aposentados do Ministério dos Transportes beneficiários da Ação Coletiva nº 2006.34.00.006627-7 e que receberam vantagens do Plano Especial de Cargos do DNIT.
Liminar:
O pedido foi deferido.
Última Atualização:
05/03/2020
Vara / Turma:
9ª Vara Federal da JFDF
Data do Ajuizamento:
25/02/2014
Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação.