Impedir a reposição ao erário dos valores recebidos a maior a título da vantagem prevista no art. 184, II, da Lei n. 1.711/1952.
Réu:
Coordenadora-Geral de Pagamentos do Ministério da Economia
Beneficiários:
Aposentados e pensionistas filiados à ASDNER notificados pela Coordenação-Geral de Pagamentos do ME para promover a reposição ao erário dos valores recebidos a maior a título da vantagem prevista no art. 184, II, da Lei n. 1.711/1952.
Vara / Turma:
5ª Vara Federal da JFDF
Data do Ajuizamento:
09/12/2022
Situação Atual:
O pedido liminar foi indeferido. A ASDNER, então, interpôs o Agravo de Instrumento n. 1042434-50.2022.4.01.0000.