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1081601-59.2022.4.01.340

  • Origem:
    1081601-59.2022.4.01.340
  • Matéria:
    Impedir a reposição ao erário dos valores recebidos a maior a título da vantagem prevista no art. 184, II, da Lei n. 1.711/1952.
  • Réu:
    Coordenadora-Geral de Pagamentos do Ministério da Economia
  • Beneficiários:
    Aposentados e pensionistas filiados à ASDNER notificados pela Coordenação-Geral de Pagamentos do ME para promover a reposição ao erário dos valores recebidos a maior a título da vantagem prevista no art. 184, II, da Lei n. 1.711/1952.
  • Vara / Turma:
    5ª Vara Federal da JFDF
  • Data do Ajuizamento:
    09/12/2022
  • Situação Atual:
    O pedido liminar foi indeferido. A ASDNER, então, interpôs o Agravo de Instrumento n. 1042434-50.2022.4.01.0000.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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