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1081031-73.2022.4.01.3400 -Impedir a reposição ao erário

  • Origem:
    1081031-73.2022.4.01.3400
  • Matéria:
    Impedir, em relação aos servidores substituídos, a reposição ao erário dos valores recebidos a maior a título da vantagem prevista no art. 192, II, da Lei n. 8.112/1990, operacionalizada por equívoco na interpretação da legislação pela Administração.
  • Réu:
    Coordenadora-Geral de Pagamentos do Ministério da Economia
  • Beneficiários:
    Aposentados e pensionistas filiados à ASDNER notificados pela Coordenação-Geral de Pagamentos do ME para promover a reposição ao erário dos valores recebidos a maior a título da vantagem prevista no art. 192, II, da Lei n. 8.112/1990.
  • Última Atualização:
    01/04/2024
  • Vara / Turma:
    5ª Vara Federal da JFDF
  • Data do Ajuizamento:
    07/12/2022
  • Situação Atual:
    O pedido liminar foi indeferido. A ASDNER, então, interpôs o Agravo de Instrumento n. 1042294-16.2022.4.01.0000. No agravo, a ASDNER opôs embargos de declaração contra a decisão de indeferimento do pedido de tutela de urgência recursal. A ASDNER interpôs apelação em face da sentença prolatada.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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