1081031-73.2022.4.01.3400 -Impedir a reposição ao erário
Origem:
1081031-73.2022.4.01.3400
Matéria:
Impedir a reposição ao erário dos valores recebidos a maior a título da vantagem prevista no art. 192, II, da Lei n. 8.112/1990, operacionalizada por equívoco na interpretação da legislação pela Administração.
Réu:
Coordenadora-Geral de Pagamentos do Ministério da Economia
Beneficiários:
Aposentados e pensionistas filiados à ASDNER notificados pela Coordenação-Geral de Pagamentos do ME para promover a reposição ao erário dos valores recebidos a maior a título da vantagem prevista no art. 192, II, da Lei n. 8.112/1990.
Última Atualização:
09/07/2023
Vara / Turma:
5ª Vara Federal da JFDF
Data do Ajuizamento:
07/12/2022
Situação Atual:
O pedido liminar foi indeferido. A ASDNER, então, interpôs o Agravo de Instrumento n. 1042294-16.2022.4.01.0000. No agravo, a ASDNER opôs embargos de declaração contra a decisão de indeferimento do pedido de tutela de urgência recursal.