AÇÃO COLETIVA – Direito de escolha dos filiados egressos das Forças Armadas 1022928-15.2018.4.01.3400 (PJe)
Origem:
AÇÃO COLETIVA
Matéria:
Garantir o direito de escolha dos filiados egressos das Forças Armadas entre a permanência no regime previdenciário anterior ou a vinculação às novas regras.
Réu:
União, DNIT e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-EXE).
Beneficiários:
Filiados egressos das Forças Armadas
Última Atualização:
10/02/2025
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
26/10/2018
Situação Atual:
Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs, então, recurso de apelação. A Apelação da ASDNER foi conhecida e provida. Foram opostos Embargos de Declaração pela União, Funpresp-Exe e pelo DNIT, os quais foram respondidos pela ASDNER em 26.4.2024. Autos retirados de pauta e suspensos em razão de recurso extraordinário com repercussão geral.