AÇÃO COLETIVA – Direito de escolha dos filiados egressos das Forças Armadas 1022928-15.2018.4.01.3400 (PJe)
Origem:
AÇÃO COLETIVA
Matéria:
Garantir o direito de escolha dos filiados egressos das Forças Armadas entre a permanência no regime previdenciário anterior ou a vinculação às novas regras.
Réu:
União, DNIT e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-EXE).
Beneficiários:
Filiados egressos das Forças Armadas
Liminar:
Não há
Última Atualização:
01/04/2024
Vara / Turma:
Nona Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
26/10/2018
Situação Atual:
Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs,
então, recurso de apelação que foi incluído na pauta de julgamento virtual a ser realizada entre os dias 22.3.2024 e 03.4.2024