Garantir o direito de escolha dos filiados egressos das Forças Armadas entre a permanência no regime previdenciário anterior ou a vinculação às novas regras previdenciárias.
Réu:
União, DNIT e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-EXE).
Beneficiários:
Filiados egressos das Forças Armadas
Última Atualização:
25/07/2019
Vara / Turma:
8ª Vara Federal da JFDF.
Data do Ajuizamento:
26/10/2018
Situação Atual:
Não foi concedida a antecipação de tutela e a ASDNER interpôs agravo de instrumento (AI n. 1007619-32.2019.4.01.0000), pendente de apreciação pela Primeira Turma do TRF1.