Ação Coletiva - DNIT, União

AÇÃO COLETIVA – Direito de escolha dos filiados egressos das Forças Armadas 1022928-15.2018.4.01.3400 (PJe)

  • Origem:
    AÇÃO COLETIVA
  • Matéria:
    Garantir o direito de escolha dos filiados egressos das Forças Armadas entre a permanência no regime previdenciário anterior ou a vinculação às novas regras.
  • Réu:
    União, DNIT e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-EXE).
  • Beneficiários:
    Filiados egressos das Forças Armadas
  • Última Atualização:
    10/02/2025
  • Vara / Turma:
    Primeira Turma do TRF1.
  • Data do Ajuizamento:
    26/10/2018
  • Situação Atual:
    Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs, então, recurso de apelação. A Apelação da ASDNER foi conhecida e provida. Foram opostos Embargos de Declaração pela União, Funpresp-Exe e pelo DNIT, os quais foram respondidos pela ASDNER em 26.4.2024. Autos retirados de pauta e suspensos em razão de recurso extraordinário com repercussão geral.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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