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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal - 1010032-08.2016.4.01.3400
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Matéria:
Impugnar a Portaria Normativa n. 5/2016/SEGRT/MP, que determinou a alteração do regime jurídico dos servidores anistiados.
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Réu:
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no serviço público do Ministério do Planejamento.
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Beneficiários:
Servidores anistiados filiados à ASDNER.
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Liminar:
Deferido o pedido liminar.
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Última Atualização:
01/04/2024
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Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1.
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Data do Ajuizamento:
27.12.2016
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Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação. O TRF1 concedeu efeito suspensivo à apelação e o Relator estendeu a liminar a todos os filiados. Aguarda-se apreciação da apelação pela turma ampliada. Em 11.8.2022, a ASDNER peticionou nos autos para comunicar o descumprimento administrativo da decisão que concedeu efeito suspensivo à apelação e determinou a suspensão dos efeitos da Portaria Normativa n. 5/2016/Segrt/MP. Em 8.3.2023, foi publicado acórdão que deu provimento à apelação da ASDNER. Em 10.3.2023, a Associação opôs aclaratórios para aditamento de equívoco material constante do ementário do julgado. Com o acolhimento dos embargos, a União interpôs recurso especial e a ASDNER apresentou suas contrarrazões.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br