Mandado de Segurança -
Ministério da Infraestrutura
MANDADO DE SEGURANÇA – Impugnar a Portaria Normativa n. 5/2016/SEGRT/MP 1010032-08.2016.4.01.3400
Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal - 1010032-08.2016.4.01.3400
Matéria:
Impugnar a Portaria Normativa n. 5/2016/SEGRT/MP, que determinou a alteração do regime jurídico dos servidores anistiados.
Réu:
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no serviço público do Ministério do Planejamento.
Beneficiários:
Servidores anistiados filiados à ASDNER.
Liminar:
Deferido o pedido liminar.
Última Atualização:
09/05/2023
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
27.12.2016
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação. O TRF1 concedeu efeito suspensivo à apelação e o Relator estendeu a liminar a todos os filiados. Aguarda-se apreciação da apelação pela turma ampliada. Em 11.8.2022, a ASDNER peticionou nos autos para comunicar o descumprimento administrativo da decisão que concedeu efeito suspensivo à apelação e determinou a suspensão dos efeitos da Portaria Normativa n. 5/2016/Segrt/MP. Em 8.3.2023, foi publicado acórdão que deu provimento à apelação da ASDNER. Em 10.3.2023, a Associação opôs aclaratórios para aditamento de equívoco material constante do ementário do julgado.