Mandado de Segurança - Ministério da Infraestrutura

MANDADO DE SEGURANÇA – Impugnar a Portaria Normativa n. 5/2016/SEGRT/MP 1010032-08.2016.4.01.3400

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal - 1010032-08.2016.4.01.3400
  • Matéria:
    Impugnar a Portaria Normativa n. 5/2016/SEGRT/MP, que determinou a alteração do regime jurídico dos servidores anistiados.
  • Réu:
    Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no serviço público do Ministério do Planejamento.
  • Beneficiários:
    Servidores anistiados filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    Deferido o pedido liminar.
  • Última Atualização:
    01/04/2024
  • Vara / Turma:
    Primeira Turma do TRF1.
  • Data do Ajuizamento:
    27.12.2016
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação. O TRF1 concedeu efeito suspensivo à apelação e o Relator estendeu a liminar a todos os filiados. Aguarda-se apreciação da apelação pela turma ampliada. Em 11.8.2022, a ASDNER peticionou nos autos para comunicar o descumprimento administrativo da decisão que concedeu efeito suspensivo à apelação e determinou a suspensão dos efeitos da Portaria Normativa n. 5/2016/Segrt/MP. Em 8.3.2023, foi publicado acórdão que deu provimento à apelação da ASDNER. Em 10.3.2023, a Associação opôs aclaratórios para aditamento de equívoco material constante do ementário do julgado. Com o acolhimento dos embargos, a União interpôs recurso especial e a ASDNER apresentou suas contrarrazões.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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