Ação Coletiva - União

AÇÃO COLETIVA – Contribuição extraordinária 1006583-03.2020.4.01.3400(PJe)

  • Origem:
    AÇÃO COLETIVA
  • Matéria:
    Impedir o aumento da base de cálculo da contribuição de aposentados e pensionistas e a incidência de contribuição extraordinária enquanto não realizado estudo atuarial por entidade gestora única do RPPS.
  • Réu:
    União.
  • Beneficiários:
    filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    Não há
  • Última Atualização:
    01/04/2024
  • Vara / Turma:
    Oitava Turma do TRF1
  • Data do Ajuizamento:
    06.02.2020
  • Situação Atual:
    Contra a sentença de improcedência, a ASDNER opôs embargos. Em 22.4.2022, os embargos de declaração foram rejeitados. A ASDNER, então, interpôs apelação e a Fazenda Nacional apresentou suas contrarrazões.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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