Impedir o aumento da base de cálculo da contribuição de aposentados e pensionistas e a incidência de contribuição extraordinária enquanto não realizado estudo atuarial por entidade gestora única do RPPS.
Réu:
União.
Beneficiários:
filiados à ASDNER.
Liminar:
Não há
Última Atualização:
01/04/2024
Vara / Turma:
Oitava Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
06.02.2020
Situação Atual:
Contra a sentença de improcedência, a ASDNER opôs embargos. Em 22.4.2022, os embargos de declaração foram rejeitados. A ASDNER, então, interpôs apelação e a Fazenda Nacional apresentou suas contrarrazões.