Histórico:
Em 16.05.17, o Juízo proferiu sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por considerar que a Autoridade Coatora seria mera executora da decisão exarada pelo TCU no Acórdão n. 3386/2012. Como a Portaria n. 5/SRH/MPOG, que dava margem à interpretação equivocada combatida no Mandado de Segurança, foi revogada pela Portaria Normativa n. 01, de 09 de março dEm 16.05.17, o Juízo proferiu sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por considerar que a Autoridade Coatora seria mera executora da decisão exarada pelo TCU no Acórdão n. 3386/2012. Como a Portaria n. 5/SRH/MPOG, que dava margem à interpretação equivocada combatida no Mandado de Segurança, foi revogada pela Portaria Normativa n. 01, de 09 de março de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Portaria Normativa n. 01/2017), operou-se a perda do objeto da ação. A ASDNER não irá recorrer. Processo arquivado definitivamente em 1º.08.17. Será retirado da cobrança e do próximo relatório.