Mandado de Segurança - Ministério da Infraestrutura

1005744-51.2015.4.01.3400

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal
  • Matéria:
    Garantir o restabelecimento do auxílio-saúde independentemente da modalidade de contratação do plano particular.
  • Beneficiários:
    Servidores contratantes de plano particular.
  • Liminar:
    Deferida a liminar
  • Histórico:
    Em 16.05.17, o Juízo proferiu sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por considerar que a Autoridade Coatora seria mera executora da decisão exarada pelo TCU no Acórdão n. 3386/2012. Como a Portaria n. 5/SRH/MPOG, que dava margem à interpretação equivocada combatida no Mandado de Segurança, foi revogada pela Portaria Normativa n. 01, de 09 de março dEm 16.05.17, o Juízo proferiu sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por considerar que a Autoridade Coatora seria mera executora da decisão exarada pelo TCU no Acórdão n. 3386/2012. Como a Portaria n. 5/SRH/MPOG, que dava margem à interpretação equivocada combatida no Mandado de Segurança, foi revogada pela Portaria Normativa n. 01, de 09 de março de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Portaria Normativa n. 01/2017), operou-se a perda do objeto da ação. A ASDNER não irá recorrer. Processo arquivado definitivamente em 1º.08.17. Será retirado da cobrança e do próximo relatório.
  • Última Atualização:
    19/04/2018
  • Autoridade Impetrada:
    Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério dos Transportes.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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