Situação Atual:
Em sentença, o pedido da União foi julgado improcedente. Contra a sentença, foi interposto recurso de apelação com pedido de antecipação da tutela, que foi indeferido. Contra o acórdão, a União interpôs Agravo Regimental, provido apenas em relação à obrigação de pagar, até a manifestação definitiva do STF acerca da matéria. Em 17.04.2017, a ASDNER informou a ocorrência do julgamento paradigma pelo STF.