Essa ação, proposta pela União, objetiva desconstituir o Acórdão prolatado pela Egrégia Segunda Turma do TRF1 nos autos da Apelação Cível n. 0006542-44.2006.4.01.3400 (2006.34.00.006627-7) em razão da suposta violação de dispositivos constitucionais e legais.
Réu:
ASDNER
Beneficiários:
Beneficiários do processo n. 2006.34.00.006627-7
Última Atualização:
30/01/2020
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
06/03/2006
Situação Atual:
Em sentença, o pedido da União foi julgado improcedente. Contra a sentença, foi interposto recurso de apelação com pedido de antecipação da tutela, que foi indeferido. Contra o acórdão, a União interpôs Agravo Regimental, provido apenas em relação à obrigação de pagar, até a manifestação definitiva do STF acerca da matéria. Em 17.04.2017, a ASDNER informou a ocorrência do julgamento paradigma pelo STF.