AÇÃO COLETIVA – Percepção da GDIT – 0069463-63.2011.4.01.3400
Origem:
AÇÃO COLETIVA n. 0069463-63.2011.4.01.3400 (PJe)
Matéria:
Garantir aos filiados, futuros aposentados, cujo benefício de aposentadoria tem fundamento no art. 3º da EC n. 47.2005, a percepção da GDIT no valor de sua última pontuação enquanto ativos.
Réu:
DNIT.
Beneficiários:
Servidores ativos do DNIT, filiados à ASDNER, que se aposentarão com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47.2005 e que fazem jus ao pagamento da GDIT.
Liminar:
O pedido foi indeferido.
Última Atualização:
28/05/2025
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
19.12.2011.
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação. Em 18.3.2025 a 2ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação da ASDNER. Em 26.3.2025 a ASDNER opôs embargos de declaração contra a decisão para sanar erro material. Em 9.4.2025 o DNIT opôs embargos de declaração, que foram respondidos pela ASDNER.