Ação Coletiva - DNIT

AÇÃO COLETIVA – Percepção da GDIT – 0069463-63.2011.4.01.3400

  • Origem:
    AÇÃO COLETIVA n. 0069463-63.2011.4.01.3400 (PJe)
  • Matéria:
    Garantir aos filiados, futuros aposentados, cujo benefício de aposentadoria tem fundamento no art. 3º da EC n. 47.2005, a percepção da GDIT no valor de sua última pontuação enquanto ativos.
  • Réu:
    DNIT.
  • Beneficiários:
    Servidores ativos do DNIT, filiados à ASDNER, que se aposentarão com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47.2005 e que fazem jus ao pagamento da GDIT.
  • Liminar:
    O pedido foi indeferido.
  • Última Atualização:
    01/04/2024
  • Vara / Turma:
    Segunda Turma do TRF1.
  • Data do Ajuizamento:
    19.12.2011.
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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