Garantir aos filiados, futuros aposentados, cujo benefício de aposentadoria tem fundamento no art. 3º da EC n. 47.2005, a percepção da GDIT no valor de sua última pontuação enquanto ativos.
Réu:
DNIT.
Beneficiários:
Servidores ativos do DNIT, filiados à ASDNER, que se aposentarão com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47.2005 e que fazem jus ao pagamento da GDIT.
Liminar:
O pedido foi indeferido.
Última Atualização:
26/10/2020
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
19.12.2011.
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, que aguarda julgamento.