Condenar as Rés a proceder à incorporação definitiva do percentual de 13,23% aos vencimentos e proventos dos filiados ativos, aposentados e pensionistas.
Réu:
ANTT e ANTAQ.
Beneficiários:
Servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados à ANTT e à ANTAQ.
Última Atualização:
08/12/2021
Vara / Turma:
8ª Vara da JFDF.
Data do Ajuizamento:
22.11.2011.
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação e o julgamento foi convertido em diligência para regularização processual. Em 14.6.2021, foi proferida decisão que conheceu e negou provimento à apelação interposta pela ASDNER. Como a jurisprudência consolidou-se em sentido contrário à tese, a ASDNER informou que não irá recorrer. Em 12.8.2021, foi certificado o trânsito em julgado e os autos foram recebidos na origem. Em 05.11.2021, a ASDNER peticionou nos autos para informar e comprovar o pagamento da verba sucumbencial.