Situação Atual:
O pedido foi julgado procedente. A ASDNER interpôs apelação, que aguarda julgamento. O processo foi incluso na pauta de julgamento. A Primeira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da ASDNER e negou provimento às apelações da ANTT, ANTAQ e à remessa necessária. Em face a tal decisão, a ANTT e ANTAQ opuseram embargos de declaração, que foram respondidos pela ASDNER. O Juízo rejeitou os embargos de declaração opostos pela ANTT e ANTAQ. Contra a decisão, a ANTT e a ANTAQ interpuseram Recurso Especial, e a ASDNER apresentou contrarrazões.