Declarar a nulidade dos Editais de Concorrência Pública ns. 208.2011, 195.2011, 158.2010 e 230.2010 e dos Editais de Pregão Eletrônico ns. 516.2010, 144.2011 e 177.2010, para não permitir a contratação irregular de pessoal terceirizado para a realização de atividades finalísticas do DNIT.
Réu:
DNIT.
Última Atualização:
08/12/2021
Vara / Turma:
7ª Vara da JFDF.
Data do Ajuizamento:
25/07/2011
Situação Atual:
Em 30.9.2021, foi proferida sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Como a jurisprudência consolidou-se em sentido contrário à tese, a ASDNER informou que não irá recorrer.