Garantir aos filiados, independentemente do meio de transporte utilizado, o pagamento do auxílio-transporte, sem a incidência do desconto de 6% sobre o vencimento básico.
Réu:
União.
Beneficiários:
Servidores ativos do Ministério dos Transportes, do MPOG e do DPRF.
Liminar:
Não há
Última Atualização:
01/11/2024
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
03/06/2014
Situação Atual:
Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A ASDNER e a União interpuseram apelação. A apelação da ASDNER foi parcialmente provida para que todos os filiados até a data de propositura de ação sejam beneficiados pelo título coletivo; não foi afastado, contudo, o desconto de 6%. A União interpôs recursos extraordinário e especial. Em 25.2.2022, a Vice-Presidência do TRF1 determinou a remessa dos autos para realização de juízo de retratação pela Primeira Turma do TRF1. Em 9.3.2022, a ASDNER peticionou nos autos para demonstrar a compatibilidade do acórdão do TRF1 com a jurisprudência do STF. Autos conclusos para decisão.