Garantir aos filiados, independentemente do meio de transporte utilizado, o pagamento do auxílio-transporte, sem a incidência do desconto de 6% sobre o vencimento básico.
Réu:
União.
Beneficiários:
Servidores ativos do Ministério dos Transportes, do MPOG e do DPRF.
Liminar:
Não há
Última Atualização:
18/11/2025
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
03/06/2014
Situação Atual:
Aguarda-se a realização de juízo de retratação pelo TRF1.