Ação Coletiva - União

AÇÃO COLETIVA – Auxílio-transporte 0039635-17.2014.4.01.3400

  • Origem:
    0039635-17.2014.4.01.3400
  • Matéria:
    Garantir aos filiados, independentemente do meio de transporte utilizado, o pagamento do auxílio-transporte, sem a incidência do desconto de 6% sobre o vencimento básico.
  • Réu:
    União.
  • Beneficiários:
    Servidores ativos do Ministério dos Transportes, do MPOG e do DPRF.
  • Liminar:
    Não há
  • Última Atualização:
    01/11/2024
  • Vara / Turma:
    Primeira Turma do TRF1
  • Data do Ajuizamento:
    03/06/2014
  • Situação Atual:
    Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A ASDNER e a União interpuseram apelação. A apelação da ASDNER foi parcialmente provida para que todos os filiados até a data de propositura de ação sejam beneficiados pelo título coletivo; não foi afastado, contudo, o desconto de 6%. A União interpôs recursos extraordinário e especial. Em 25.2.2022, a Vice-Presidência do TRF1 determinou a remessa dos autos para realização de juízo de retratação pela Primeira Turma do TRF1. Em 9.3.2022, a ASDNER peticionou nos autos para demonstrar a compatibilidade do acórdão do TRF1 com a jurisprudência do STF. Autos conclusos para decisão.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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