Ação Coletiva -
Polícia Rodoviária Federal, União
AÇÃO COLETIVA – GDATPRF 0038884-93.2015.4.01.3400
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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal. - 0038884-93.2015.4.01.3400
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Matéria:
Garantir aos filiados, futuros aposentados, cujo benefício de aposentadoria tem fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, a percepção da GDATPRF. no valor de sua última pontuação enquanto ativos.
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Réu:
União
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Beneficiários:
Servidores ativos da Polícia Rodoviária Federal, filiados à ASDNER, que se aposentarão com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e que fazem jus ao pagamento da GDATPRF.
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Última Atualização:
10/02/2025
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Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1
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Data do Ajuizamento:
10.07.2015
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Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, que aguarda julgamento. Autos conclusos para decisão.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br