Justiça Federal no Distrito Federal. - 0038884-93.2015.4.01.3400
Matéria:
Garantir aos filiados, futuros aposentados, cujo benefício de aposentadoria tem fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, a percepção da GDATPRF. no valor de sua última pontuação enquanto ativos.
Réu:
União
Beneficiários:
Servidores ativos da Polícia Rodoviária Federal, filiados à ASDNER, que se aposentarão com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e que fazem jus ao pagamento da GDATPRF.
Liminar:
Não há
Última Atualização:
01/04/2024
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
10.07.2015
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, que aguarda julgamento.