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Origem:
0036603-04.2014.4.01.3400
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Matéria:
Garantir a paridade para os filiados pensionistas cujo instituidor se enquadre nos critérios da EC n. 47/2005, ainda que aposentado por outra norma de transição, e, para aqueles pensionistas cujos proventos devem ser efetivamente regulados pela Lei n. 10.887/2004, seja a União impedida de reduzir suas pensões.
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Réu:
União.
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Beneficiários:
Pensionistas vinculados à União.
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Liminar:
O pedido foi indeferido e, contra essa decisão, a ASDNER interpôs o Agravo de Instrumento n. 0037011-10.2014.4.01.0000, que foi provido.
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Última Atualização:
01/04/2024
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Vara / Turma:
7ª Vara Federal da JFDF
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Data do Ajuizamento:
27/05/2014
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Situação Atual:
Os pedidos foram julgados procedentes. A ASDNER opôs embargos de
declaração e a União interpôs recurso de apelação. O DNIT, por sua vez, opôs embargos de declaração. A ASDNER apresentou resposta aos Embargos de declaração.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br