Ação Coletiva -
Ministério da Infraestrutura, União
AÇÃO COLETIVA – Paridade para os filiados 0036603-04.2014.4.01.3400
Origem:
0036603-04.2014.4.01.3400
Matéria:
Garantir a paridade para os filiados pensionistas cujo instituidor se enquadre nos critérios da EC n. 47/2005, ainda que aposentado por outra norma de transição, e, para aqueles pensionistas cujos proventos devem ser efetivamente regulados pela Lei n. 10.887/2004, seja a União impedida de reduzir suas pensões.
Réu:
União.
Beneficiários:
Pensionistas vinculados à União.
Liminar:
O pedido foi indeferido e, contra essa decisão, a ASDNER interpôs o Agravo de Instrumento n. 0037011-10.2014.4.01.0000, que foi provido.
Última Atualização:
09/05/2023
Vara / Turma:
7ª Vara Federal da JFDF
Data do Ajuizamento:
27/05/2014
Situação Atual:
Os pedidos foram julgados procedentes. A ASDNER opôs embargos de declaração e a União interpôs recurso de apelação.