Garantir aos filiados à percepção da Gratificação de Qualificação no menor valor fixado (gratificação de Nível I do respectivo cargo ou carreira), enquanto não forem definidos pelo DNIT os procedimentos para aferição dos requisitos e pagamento diferenciado.
Réu:
DNIT
Beneficiários:
Servidores das carreiras do DNIT que fazem jus à gratificação.
Liminar:
O pedido foi indeferido.
Última Atualização:
21/10/2020
Data do Ajuizamento:
04.07.2011.
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, que aguarda julgamento. Processo migrado para o PJe.