Mandado de Segurança Coletivo -

0034233-57.2011.4.01.3400

  • Origem:
    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 0034233 57.2011.4.01.3400
  • Matéria:
    Impedir descontos na remuneração dos filiados de quaisquer valores recebidos a título de VPNI decorrente do complemento do salário mínimo (rubrica 82601 VPNI IRRED. REM. 37 XV CF.AP e rubrica 82600 VPNI IRRED. REM. ART. 37 XV CF.AT).
  • Réu:
    Secretário de Recursos Humanos do MPOG e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes, vinculados à União.
  • Beneficiários:
    Servidores do Ministério dos Transportes que recebiam a VPNI de complemento do salário mínimo e são filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    O pedido foi indeferido.
  • Última Atualização:
    08/12/2021
  • Vara / Turma:
    1ª Vara Federal da SJDF.
  • Data do Ajuizamento:
    21.06.2011.
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado procedente. A União interpôs apelação, a qual foi negado provimento. A União opôs embargos de declaração, rejeitados à unanimidade pela Primeira Turma do TRF1. Em 15.9.2021, a União manifestou ciência do acórdão que rejeitou seus aclaratórios. Em 8.10.2021, foi certificado o trânsito em julgado e os autos foram recebidos na origem. Aguarda-se arquivamento.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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