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Origem:
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 0034233 57.2011.4.01.3400
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Matéria:
Impedir descontos na remuneração dos filiados de quaisquer valores recebidos a título de VPNI decorrente do complemento do salário mínimo (rubrica 82601 VPNI IRRED. REM. 37 XV CF.AP e rubrica 82600 VPNI IRRED. REM. ART. 37 XV CF.AT).
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Réu:
Secretário de Recursos Humanos do MPOG e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes, vinculados à União.
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Beneficiários:
Servidores do Ministério dos Transportes que recebiam a VPNI de complemento do salário mínimo e são filiados à ASDNER.
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Liminar:
O pedido foi indeferido.
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Última Atualização:
08/12/2021
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Vara / Turma:
1ª Vara Federal da SJDF.
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Data do Ajuizamento:
21.06.2011.
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Situação Atual:
O pedido foi julgado procedente. A União interpôs apelação, a qual foi negado provimento. A União opôs embargos de declaração, rejeitados à unanimidade pela Primeira Turma do TRF1. Em 15.9.2021, a União manifestou ciência do acórdão que rejeitou seus aclaratórios. Em 8.10.2021, foi certificado o trânsito em julgado e os autos foram recebidos na origem. Aguarda-se arquivamento.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br