Garantir aos filiados, futuros aposentados, cujo benefício de aposentadoria tem fundamento no art. 3º da EC n. 47/2005, a percepção da GDPCAR no valor de sua última pontuação enquanto ativos.
Réu:
ANTT.
Beneficiários:
Servidores ativos da ANTT que se aposentarão com fundamento no art. 3º da EC n. 47.2005 e que fazem jus ao pagamento da GDPCAR.
Liminar:
O pedido foi indeferido.
Última Atualização:
03/11/2020
Vara / Turma:
13ª Vara Federal da JFDF.
Sentença:
O pedido foi indeferido.
Data do Ajuizamento:
15.05.2014.
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. Contra a sentença, a ASDNER interpôs apelação, pendente de julgamento. Autos migrados para o PJe.