Ação Coletiva - ANTT

AÇÃO COLETIVA – Percepção da GDPCAR 0030651-44.2014.4.01.3400

  • Origem:
    AÇÃO COLETIVA - 0030651-44.2014.4.01.3400
  • Matéria:
    Garantir aos filiados, futuros aposentados, cujo benefício de aposentadoria tem fundamento no art. 3º da EC n. 47/2005, a percepção da GDPCAR no valor de sua última pontuação enquanto ativos.
  • Réu:
    ANTT.
  • Beneficiários:
    Servidores ativos da ANTT que se aposentarão com fundamento no art. 3º da EC n. 47.2005 e que fazem jus ao pagamento da GDPCAR.
  • Liminar:
    O pedido foi indeferido.
  • Última Atualização:
    01/04/2024
  • Vara / Turma:
    Primeira Turma do TRF1
  • Sentença:
    O pedido foi indeferido.
  • Data do Ajuizamento:
    15.05.2014.
  • Situação Atual:
    O feito foi extinto por falta de interesse de agir e o trânsito em julgado se deu em 22.8.2023.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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