Ação Coletiva - ANTT, Ministério da Infraestrutura, Polícia Rodoviária Federal

0026203-33.2011.4.01.3400

  • Matéria:
    Declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que possibilite a incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência percebido pelos beneficiários do feito e a devolução dos valores já descontados a esse título.
  • Réu:
    União (Fazenda Nacional) e ANTT.
  • Beneficiários:
    Servidores ativos do Ministério dos Transportes, da PRF e da ANTT que recebem o abono de permanência.
  • Última Atualização:
    08/12/2021
  • Vara / Turma:
    1ª Vara Federal da SJDF.
  • Data do Ajuizamento:
    6/05/2011
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi dado parcial provimento. A União opôs embargos, que foram rejeitados. Posterior-mente, interpôs REsp, que aguarda apreciação. Em juízo de retratação, a turma negou pro-vimento à apelação da ASDNER. Como o julgado está em harmonia com a jurisprudência consolidada sobre o tema, a ASDNER peticionou para informar que não recorrerá. Em 21.06.2021, os autos foram recebidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal da SJDF. Em 3.9.2021, a União ofereceu cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência. Em 6.10.2021, a ASDNER peticionou nos autos para informar e comprovar o pagamento da verba sucumbencial.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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