Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi dado parcial provimento. A União opôs embargos, que foram rejeitados. Posterior-mente, interpôs REsp, que aguarda apreciação. Em juízo de retratação, a turma negou pro-vimento à apelação da ASDNER. Como o julgado está em harmonia com a jurisprudência consolidada sobre o tema, a ASDNER peticionou para informar que não recorrerá. Em 21.06.2021, os autos foram recebidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal da SJDF. Em 3.9.2021, a União ofereceu cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência. Em 6.10.2021, a ASDNER peticionou nos autos para informar e comprovar o pagamento da verba sucumbencial.