Garantir aos filiados aposentados e pensionistas, beneficiários da Ação Coletiva n. 2006.34.00.006627-7, que têm direito à paridade constitucional, a percepção da GDAPEC nos mesmos moldes pagos aos servidores ativos, antes da regulamentação (80 pontos), e, após a regulamentação da gratificação, no valor da parcela institucional.
Réu:
União
Beneficiários:
Servidores aposentados e pensionistas do extinto DNER, beneficiários do Processo n. 2006.34.00.006627-7, que garantiu a isonomia com o DNIT, atualmente em fase de execução.
Liminar:
Não há
Última Atualização:
09/03/2023
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
11/05/2012
Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação, que aguardam julgamento.