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Origem:
AÇÃO COLETIVA - 0022552-56.2012.4.01.3400
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Matéria:
Garantir aos filiados aposentados e pensionistas, beneficiários da Ação Coletiva n. 2006.34.00.006627-7, que têm direito à paridade constitucional, a percepção da GDAPEC nos mesmos moldes pagos aos servidores ativos, antes da regulamentação (80 pontos), e, após a regulamentação da gratificação, no valor da parcela institucional.
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Réu:
União
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Beneficiários:
Servidores aposentados e pensionistas do extinto DNER, beneficiários do Processo n. 2006.34.00.006627-7, que garantiu a isonomia com o DNIT, atualmente em fase de execução.
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Liminar:
Não há
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Última Atualização:
10/02/2025
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Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1Nona Turma do TRF1
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Data do Ajuizamento:
11/05/2012
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Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação, que foram julgadas em fevereiro de 2024. Foi negado provimento à remessa necessária e a ambos os recursos. A União opôs Embargos de Declaração, aos quais a ASDNER apresentou resposta. Os embargos de declaração opostos pela União foram rejeitados, por unanimidade, pela Nona Turma do TRF1. A União interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário e a ASDNER apresentou contrarrazões aos recursos. Autos conclusos para juízo de admissibilidade recursal no gabinete da Vice-presidência do TRF1.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br