Ação Coletiva - DNIT, Ministério da Infraestrutura

AÇÃO COLETIVA – Percepção da GDIT 0022551-71.2012.4.01.3400

  • Origem:
    AÇÃO COLETIVA n. 0022551-71.2012.4.01.3400 (PJe
  • Matéria:
    Garantir aos filiados aposentados e pensionistas, beneficiários da Ação Coletiva n. 2006.34.00.006627-7, que têm direito à paridade constitucional, a percepção da GDIT nos mesmos moldes pagos aos servidores ativos, antes da regulamentação (80 pontos), e, após a regulamentação da gratificação, no valor da parcela institucional.
  • Réu:
    União.
  • Beneficiários:
    Servidores aposentados e pensionistas do extinto DNER, beneficiários do Processo n. 2006.34.00.006627-7, que garantiu a isonomia com o DNIT, atualmente em fase de execução.
  • Liminar:
    O pedido foi indeferido.
  • Última Atualização:
    01/04/2024
  • Vara / Turma:
    Segunda Turma do TRF1.
  • Data do Ajuizamento:
    11.05.2012.
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação, que aguardam julgamento.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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