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Origem:
AÇÃO COLETIVA n. 0022551-71.2012.4.01.3400 (PJe
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Matéria:
Garantir aos filiados aposentados e pensionistas, beneficiários da Ação Coletiva n. 2006.34.00.006627-7, que têm direito à paridade constitucional, a percepção da GDIT nos mesmos moldes pagos aos servidores ativos, antes da regulamentação (80 pontos), e, após a regulamentação da gratificação, no valor da parcela institucional.
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Réu:
União.
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Beneficiários:
Servidores aposentados e pensionistas do extinto DNER, beneficiários do Processo n. 2006.34.00.006627-7, que garantiu a isonomia com o DNIT, atualmente em fase de execução.
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Liminar:
O pedido foi indeferido.
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Última Atualização:
01/04/2024
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Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1.
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Data do Ajuizamento:
11.05.2012.
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Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação, que aguardam julgamento.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br