Ação Coletiva - União

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – Mensagem n. 554726/MPOG 0018381-85.2014.4.01.3400

  • Origem:
    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 0018381-85.2014.4.01.3400 (PJe)
  • Matéria:
    Declarar nula a Mensagem n. 554726/MPOG, que determinou a absorção e reposição ao erário de parcelas recebidas a título de VPNIs.
  • Réu:
    Secretária de Recursos Humanos do MPOG.
  • Beneficiários:
    Todos os servidores que recebem VPNI.
  • Liminar:
    Deferido em parte o pedido liminar.
  • Última Atualização:
    01/04/2024
  • Vara / Turma:
    Primeira Turma do TRF1.
  • Data do Ajuizamento:
    11.03.2014.
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação, que foram desprovidas. Assim, a ASDNER e a União opuseram embargos de declaração, que não foram acolhidos. Novamente, a ASDNER opôs embargos de declaração, que ainda não foram apreciados. A União interpôs recurso especial e recurso extraordinário.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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