MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – Mensagem n. 554726/MPOG 0018381-85.2014.4.01.3400
Origem:
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 0018381-85.2014.4.01.3400 (PJe)
Matéria:
Declarar nula a Mensagem n. 554726/MPOG, que determinou a absorção e reposição ao erário de parcelas recebidas a título de VPNIs.
Réu:
Secretária de Recursos Humanos do MPOG.
Beneficiários:
Todos os servidores que recebem VPNI.
Liminar:
Deferido em parte o pedido liminar.
Última Atualização:
09/07/2023
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
11.03.2014.
Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação, que aguardam julgamento. Em 01.04.2023, o processo foi retirado de pauta em razão de pedido formulado pelo Autor, pois estava incluído na pauta virtual. Em 12.6.2023, o processo foi incluído na sessão de julgamento do dia 12.7.2023.