MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – Mensagem n. 554726/MPOG 0018381-85.2014.4.01.3400
Origem:
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 0018381-85.2014.4.01.3400 (PJe)
Matéria:
Declarar nula a Mensagem n. 554726/MPOG, que determinou a absorção e reposição ao erário de parcelas recebidas a título de VPNIs.
Réu:
Secretária de Recursos Humanos do MPOG.
Beneficiários:
Todos os servidores que recebem VPNI.
Liminar:
Deferido em parte o pedido liminar.
Última Atualização:
01/11/2024
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
11.03.2014.
Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação, que foram desprovidas. Assim, a ASDNER e a União opuseram embargos de declaração, que não foram acolhidos. Novamente, a ASDNER opôs embargos de declaração. A União interpôs recurso especial. A ASDNER apresentou contrarrazões ao REsp da União. A União apresentou contrarrazões aos embargos de declaração. Os embargos de declaração opostos pela ASDNER foram rejeitados. A ASDNER interpôs recurso especial. A União apresentou contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário. Autos conclusos para juízo de admissibilidade recursal no gabinete da Vice Presidência do TRF1.