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Origem:
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 0018381-85.2014.4.01.3400 (PJe)
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Matéria:
Declarar nula a Mensagem n. 554726/MPOG, que determinou a absorção e reposição ao erário de parcelas recebidas a título de VPNIs.
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Réu:
Secretária de Recursos Humanos do MPOG.
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Beneficiários:
Todos os servidores que recebem VPNI.
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Liminar:
Deferido em parte o pedido liminar.
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Última Atualização:
01/04/2024
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Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1.
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Data do Ajuizamento:
11.03.2014.
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Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União
interpuseram apelação, que foram desprovidas. Assim, a ASDNER e a União opuseram embargos de declaração, que não foram acolhidos. Novamente, a ASDNER opôs embargos de declaração, que ainda não foram apreciados. A União interpôs recurso especial e recurso extraordinário.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br