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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal - 0015031-21.2016.4.01.3400
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Matéria:
Garantir a suspensão do reajuste de 37,5% operado pela GEAP; ou, sucessivamente, seja minorado o reajuste para o patamar de 20%.
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Réu:
União e GEAP.
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Beneficiários:
Servidores ativos, aposentados e pensionistas da União que tenham planos de saúde da GEAP.
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Liminar:
Foi deferido o pedido liminar para minorar o reajuste a 20%.
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Última Atualização:
01/04/2024
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Vara / Turma:
16ª Vara Federal da JFDF
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Data do Ajuizamento:
14/03/2016
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Situação Atual:
11ª Vara Cível de Brasília homologou o acordo com a GEAP nos autos do
Processo n. 0715866-71.2019.8.07.0001
Contra a decisão que declinou a competência, a ASDNER interpôs o Agravo de Instrumento (AI n. 0035956-19.2017.4.01.0000/TRF1). Em 05.11.2021, a ASDNER peticionou para informar a prejudicialidade do agravo de instrumento, em razão da prolação de sentença transitada em julgado nos autos originários.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br