Ação Coletiva - GEAP, Ministério da Infraestrutura, União

AÇÃO COLETIVA – GEAP – Suspensão do reajuste de 37,5% 0015031-21.2016.4.01.3400

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal - 0015031-21.2016.4.01.3400
  • Matéria:
    Garantir a suspensão do reajuste de 37,5% operado pela GEAP; ou, sucessivamente, seja minorado o reajuste para o patamar de 20%.
  • Réu:
    União e GEAP.
  • Beneficiários:
    Servidores ativos, aposentados e pensionistas da União que tenham planos de saúde da GEAP.
  • Liminar:
    Foi deferido o pedido liminar para minorar o reajuste a 20%.
  • Última Atualização:
    01/04/2024
  • Vara / Turma:
    16ª Vara Federal da JFDF
  • Data do Ajuizamento:
    14/03/2016
  • Situação Atual:
    11ª Vara Cível de Brasília homologou o acordo com a GEAP nos autos do Processo n. 0715866-71.2019.8.07.0001 Contra a decisão que declinou a competência, a ASDNER interpôs o Agravo de Instrumento (AI n. 0035956-19.2017.4.01.0000/TRF1). Em 05.11.2021, a ASDNER peticionou para informar a prejudicialidade do agravo de instrumento, em razão da prolação de sentença transitada em julgado nos autos originários.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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