Ação Coletiva -
GEAP, Ministério da Infraestrutura, União
AÇÃO COLETIVA – GEAP – Suspensão do reajuste de 37,5% 0015031-21.2016.4.01.3400
Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal - 0015031-21.2016.4.01.3400
Matéria:
Garantir a suspensão do reajuste de 37,5% operado pela GEAP; ou, sucessivamente, seja minorado o reajuste para o patamar de 20%.
Réu:
União e GEAP.
Beneficiários:
Servidores ativos, aposentados e pensionistas da União que tenham planos de saúde da GEAP.
Liminar:
Foi deferido o pedido liminar para minorar o reajuste a 20%.
Última Atualização:
09/07/2023
Vara / Turma:
16ª Vara Federal da JFDF
Data do Ajuizamento:
14/03/2016
Situação Atual:
11ª Vara Cível de Brasília homologou o acordo com a GEAP nos autos do Processo n. 0715866-71.2019.8.07.0001. Contra a decisão que declinou a competência, a ASDNER interpôs o Agravo de Instrumento (AI n. 0035956-19.2017.4.01.0000/TRF1). Em 05.11.2021, a ASDNER peticionou para informar a prejudicialidade do agravo de instrumento, em razão da prolação de sentença transitada em julgado nos autos originários. Em decisão proferida em 2.6.2023 foi homologado o pedido de desistência e julgado prejudicado o recurso interposto. Em 6.6.2023 a parte autora manifestou ciência da decisão e pugnou pelo arquivamento dos autos.