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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal
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Matéria:
Garantir a suspensão do reajuste de 37,5% operado pela GEAP; ou, sucessivamente, seja minorado o reajuste para o patamar de 20%.
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Réu:
União e GEAP.
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Beneficiários:
Servidores ativos, aposentados e pensionistas da União que tenham planos de saúde da GEAP.
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Liminar:
Pedido de antecipação de tutela deferido para minorar o reajuste para 20%.
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Histórico:
A União foi considerada ilegítima para compor o polo passivo. Os autos foram digitalizados e remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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Última Atualização:
18/11/2020
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Vara / Turma:
16ª Vara Federal da JFDF
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Data do Ajuizamento:
14/03/2016
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Situação Atual:
Contra a decisão que declinou a competência, A ASDNER interpôs o Agravo de Instrumento (AI n. 35956-19.2017.4.01.0000), ao qual foi negado efeito suspensivo. Atualmente, aguarda-se o julgamento do recurso
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br