AÇÃO COLETIVA – Vantagens previstas no art. 192, inciso II, da Lei n. 8.112/1990 nº 0013822-85.2014.4.01.3400(PJe)
Origem:
AÇÃO COLETIVA - 0013822-85.2014.4.01.3400
Matéria:
Impedir que a União proceda à reposição ao erário de parcelas recebidas pelos filiados a título das vantagens previstas no art. 192, inciso II, da Lei n. 8.112/1990, bem como seja condenada devolver os valores já descontados a esse título.
Réu:
União.
Beneficiários:
Servidores aposentados do Ministério dos Transportes, beneficiários da Ação Coletiva n. 2006.34.00.006627-7, e que receberam vantagens do Plano Especial de Cargos do DNIT.
Liminar:
Deferido o pedido liminar.
Última Atualização:
01/11/2024
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
25.02.2014.
Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação. Conclusos para decisão.