Ação Coletiva - União

AÇÃO COLETIVA – Vantagens previstas no art. 192, inciso II, da Lei n. 8.112/1990 nº 0013822-85.2014.4.01.3400(PJe)

  • Origem:
    AÇÃO COLETIVA - 0013822-85.2014.4.01.3400
  • Matéria:
    Impedir que a União proceda à reposição ao erário de parcelas recebidas pelos filiados a título das vantagens previstas no art. 192, inciso II, da Lei n. 8.112/1990, bem como seja condenada devolver os valores já descontados a esse título.
  • Réu:
    União.
  • Beneficiários:
    Servidores aposentados do Ministério dos Transportes, beneficiários da Ação Coletiva n. 2006.34.00.006627-7, e que receberam vantagens do Plano Especial de Cargos do DNIT.
  • Liminar:
    Deferido o pedido liminar.
  • Última Atualização:
    01/11/2024
  • Vara / Turma:
    Primeira Turma do TRF1.
  • Data do Ajuizamento:
    25.02.2014.
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação. Conclusos para decisão.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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