Impedir que a União retire as rubricas de 00816 a 00819 decorrentes da VPNI instituída pelo Decreto Lei n. 2.280/85 das folhas de pagamento dos aposentados filiados, bem como de proceder aos descontos a título de reposição ao erário.
Réu:
União.
Beneficiários:
Servidores aposentados, vinculados à União, que recebiam as rubricas 00816 a 00819, decorrentes da VPNI instituída pelo Decreto-Lei n. 2.280.85. Justiça/Vara/
Última Atualização:
26/10/2020
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
13.03.2012.
Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação, que aguardam julgamento.