AÇÃO RESCISÓRIA – Apelação Cível n. 0006542-44.2006.4.01.3400 0000333-64.2012.4.01.0000
Origem:
AÇÃO RESCISÓRIA - 0000333-64.2012.4.01.0000
Matéria:
A ação, proposta pela União, objetiva desconstituir o Acórdão prolatado pela Segunda Turma do TRF1 nos autos da Apelação Cível n. 0006542-44.2006.4.01.3400.
Réu:
ASDNER.
Beneficiários:
Beneficiários do Processo n. 2006.34.00.006627-7.
Liminar:
Não há
Última Atualização:
12/12/2022
Vara / Turma:
Primeira Seção do TRF1.
Data do Ajuizamento:
06.03.2006.
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A União interpôs apelação com pedido de antecipação da tutela, que foi indeferido. Posteriormente, interpôs Agravo, provido apenas em relação à obrigação de pagar, até a manifestação definitiva do STF acerca da matéria. A ASDNER informou a ocorrência do julgamento paradigma pelo STF. Em 24.10.2022, o Relator homologou pedido de desistência da ação apresentado pela União. Em 2.11.2022, a ASDNER informou ciência da decisão. Em 17.11.2022, foi certificado o trânsito em julgado.