Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A União interpôs apelação com pedido de antecipação da tutela, que foi indeferido. Posteriormente, interpôs Agravo, provido apenas em relação à obrigação de pagar, até a manifestação definitiva do STF acerca da matéria. A ASDNER informou a ocorrência do julgamento paradigma pelo STF. Em 24.10.2022, o Relator homologou pedido de desistência da ação apresentado pela União. Em 2.11.2022, a ASDNER informou ciência da decisão. Em 17.11.2022, foi certificado o trânsito em julgado.