Servidores que ingressaram no serviço público federal em 2025 terão formação obrigatória em estágio probatório

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Ao menos 50% da carga horária do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) deverá ser cumprida no primeiro ano de exercício

Servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 2025 devem realizar uma capacitação obrigatória durante o estágio probatório. Trata-se do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), uma trilha de aprendizagem criada para acelerar a integração dos novos servidores e ampliar a compreensão sobre o funcionamento da administração pública.

Com o Decreto nº 12.374/2025 e a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, a participação no PDI passou a integrar formalmente o estágio probatório. A iniciativa integra uma trilha formativa que reúne conhecimentos sobre a organização da administração pública, princípios do serviço público, políticas públicas, orçamento e outras temáticas centrais à função pública.

Mgi

Oferecido pelo Ministério da Gestão (MGI), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o programa está disponível na Escola Virtual de Governo (EV.G) e é organizado em módulos, conforme o nível do cargo, com carga horária e conteúdo específicos.

O prazo máximo para a conclusão da carga horária total é de 24 meses, contados a partir da data de entrada em exercício, sendo que pelo menos 50% deve ser cumprida nos primeiros 12 meses — período que coincide com o primeiro ciclo avaliativo do estágio probatório. O restante poderá ser concluído até o segundo ciclo, aos 24 meses, quando ocorre a avaliação final.

Na prática, isso significa que o PDI não deve ser deixado para o fim do estágio. Além disso, a conclusão das atividades formativas é condição indispensável para a aprovação no estágio probatório.

O certificado do programa tem validade de cinco anos para aproveitamento no estágio probatório de outros cargos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Realização do curso

O servidor em estágio probatório será liberado pela chefia para participar do programa durante a jornada de trabalho, como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades da unidade.

A inscrição, a participação e a solicitação de aproveitamento no Programa de Desenvolvimento Inicial são de responsabilidade do servidor em estágio probatório.

O servidor em estágio probatório será liberado pela chefia para participar do programa durante a jornada de trabalho, como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades da unidade.

A inscrição, a participação e a solicitação de aproveitamento no Programa de Desenvolvimento Inicial são de responsabilidade do servidor em estágio probatório.

Fonte: GOV.BR
Publicado em: 4 de março de 2026

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