
A ASDNER informa que foi proferida sentença favorável em ação coletiva proposta para garantir a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias dos filiados.
O juízo da 5ª Vara Federal julgou o pedido procedente, reconhecendo a natureza remuneratória do abono de permanência e condenando o DNIT a incluir a verba no cálculo do terço de férias.
A decisão também determina o pagamento retroativo dos valores não adimplidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária pelos índices do Manual de Cálculos do Conselho de Justiça Federal.
A decisão reforça o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que pacificou o entendimento sobre a natureza indenizatória do abono de permanência no julgamento do Tema n. 1.233/STJ, sob regime de recursos repetitivos, por intermédio da seguinte tese:
“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)” (STJ, Primeira Seção, REsp n. 1.993.530/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, j. 11.6.2025).
Apesar de ainda ser cabível recurso pelo DNIT contra a sentença, o julgamento favorável reforça o prognóstico de êxito da demanda.
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