Conselho Nacional de Justiça aprova mudanças que trata da gestão de Precatórios

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INFORME JURÍDICO

O Conselho Nacional de Justiça aprova mudanças na Resolução n. 303/2019, que trata da gestão de Precatórios.

 14 de janeiro de 2025 –  Torreão Braz Advogados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 8ª Sessão virtual Extraordinária do Conselho, alterações na Resolução n. 303/2019, que dispõe “sobre a gestão dos precatórios e sobre os respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário”.

Dentre as mudanças, está a obrigação imposta pela norma quanto à apuração do valor relativo à contribuição previdenciária e ao imposto de renda incidentes sobre os honorários advocatícios sucumbências, sem alterar, contudo, quaisquer disposições a respeito dos honorários advocatícios contratuais.

Também foi aprovada mudança que adéqua o texto da Resolução a trechos dispostos nas Emendas Constitucionais n. 113 e 114, como a sedimentação do regime de pagamento dos precatórios. Assim, para aqueles denominados superpreferenciais, o pagamento deverá ocorrer segundo a ordem cronológica das quitações apresentada até o dia 2 de abril de um referido ano, para viabilizar o pagamento no ano subsequente.

Apesar da aprovação das alterações, aguarda-se, até o momento, a efetiva publicação da Resolução n. 303/2019, com o acréscimo dos aspectos modificados.

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Fonte: Torreão Braz Advogados.
Publicado em: 14 de fevereiro de 2025

4 Comentários

  • Angela Alexandre do Nascimento disse:

    Como saber se o pensionista receberá os precatórios?

    • Alexandre Luz disse:

      Bom dia! Para esclarecer esse tipo de dúvida, é só entrar em contato com o nosso setor jurídico!

      Fale pelo telefone: (21) 2253-6697, ramal: 243

      Ou através do email: asdnerjuridico@asdner.org.br

  • Maria ecilda fogaça morais mfogacamorais disse:

    Como saber se meu pai falecido,se herdeiros tem direito aos precatorio

    • Alexandre Luz disse:

      Bom dia, Maria! Tudo bem?
      Por favor, nos envie um email informando o nome do falecido genitor, para: asdnercomunicacao@asdner.org.br
      Seguiremos te orientando por lá! 😀