
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial da União a portaria com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2024. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.
Confira o calendário:
| 1º de janeiro | Confraternização Universal (feriado nacional); |
| 12 de Fevereiro | Carnaval (ponto facultativo); |
| 13 de Fevereiro | Carnaval (ponto facultativo); |
| 14 de Fevereiro | Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14horas); |
| 29 de Março | Paixão de Cristo (feriado nacional); |
| 21 de Abri | Tiradentes (feriado nacional); |
| 1º de Maio | Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); |
| 30 de maio | Corpus Christi (ponto facultativo); |
| 31 de maio | ” Ponto facultativo |
| 7 de setembro | Independência do Brasil (feriado nacional); |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); |
| 28 de outubro | Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo); |
| 2 de novembro | Finados (feriado nacional); |
| 15 de novembro | Proclamação da República (feriado nacional); |
| 20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); |
| 24 de dezembro | Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas); |
