GEAP – SEGUNDO REAJUSTE 2025

Juridico2

Associado,

Segue abaixo um resumo das últimas atualizações da GEAP (segundo reajuste 2025) Ação n. 0735062-17.2025.8.07.000, para a sua informação.

At.

Jurídico-ASDNER

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Em continuidade, a GEAP apresentou manifestação (doc. anexo) nos autos da Ação n. 0735062-17.2025.8.07.0001 para alegar, em síntese, que o novo convênio formalizado com a União viabilizou a equalização da tabela única dos planos; confira-se:

[…] Em suma a GEAP está equalizando e aplicando a tabela única que deriva de um estudo atuarial formatado para todo o público da União que é beneficiário da GEAP e que compõe o Novo Convênio, formulado entre esta operadora e a União (e seus órgãos e entidades), observando justamente o mutualismo, sendo certo que o acordo entabulado pela ASDNER com a GEAP surtiu seu efeito enquanto vigeu o Convênio de 2013, sobre o qual tais avenças foram formatadas.
Contudo, nenhum acordo pode ter o condão de tornar imutável situação futura, sobretudo de reajustes, eis que eles se delimitaram sobre reajustes específicos dos anos de 2016 a 2018, e permaneceram vigente enquanto vigeu o Convênio que estabelecia a relação, à época.


Para corroborar o quanto aqui exposto, segue Decisão proferida nos autos do Processo de n. 0732900-49.2025.8.07.0001, pelo d. juízo da 21ª Vara Cível de Brasília/DF que, em pleito semelhante apresentado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL (ANASPS), assim indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela: […]

Conforme exposto pela GEAP, infelizmente, o entendimento do TJDFT é no sentido de autorizar tal equalização, a despeito da formalização de acordos durante a vigência do convênio anterior.

Nesse cenário, a ação da ASDNER (produção antecipada de provas) será finalizada em breve; e manteremos o acompanhamento dos desdobramentos das demais ações para confirmar o entendimento do TJDFT.

Por fim, como a GEAP justifica que o superveniente reajuste em 2025 foi autorizado pelo Convênio por Adesão n. 001/2024, recomenda-se que a entidade continue com as atuações extrajudiciais para buscar, com o Secretário de Relações de Trabalho do MGI, José Lopes Feijóo, responsável pela subscrição do convênio (União), esclarecimentos acerca dos atuais e futuros reajustes.

Permanecemos à disposição.

Fonte: Jurídico-ASDNER
Publicado em: 1 de setembro de 2025