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Origem:
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 7686 - DF (2024/0076515-1) 0076515-82.2024.3.00.0000 - STJ
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Matéria:
Modificar, mediante ação rescisória, a abrangência dos efeitos do acórdão proferido pela Segunda Turma para reconhecerem a limitação territorial com o objetivo de que apenas os residentes e domiciliados na circunscrição da Seção Judiciária do Distrito Federal no momento do ajuizamento da demanda de conhecimento sejam abarcados pela decisão judicial na ação n. 0024701-30.2009.4.01.3400.
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Réu:
ASDNER
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Beneficiários:
Servidores não-associados no momento do ajuizamento do processo n. 0024701-30.2009.4.01.3400 e/ou que não constam da lista de autorizados a ser representados pela ASDNER e/ou que não eram residentes e domiciliados na circunscrição da Seção Judiciária do Distrito Federal no momento do ajuizamento da demanda de conhecimento.
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Histórico:
A tutela provisória foi indeferida e a ASDNER já apresentou contestação à ação rescisória. Autos conclusos para decisão.
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Última Atualização:
08/04/2025
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Vara / Turma:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
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Data do Ajuizamento:
11.3.2024.
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Situação Atual:
A tutela provisória foi indeferida e a ASDNER já apresentou contestação à ação rescisória. Autos conclusos para decisão.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br