Garantir a percepção do adicional de férias (terço de férias) com a inclusão do “abono de permanência” na respectiva base de cálculo, observada a prescrição quinquenal.
Réu:
União
Liminar:
Indeferida.
Última Atualização:
18/11/2025
Vara / Turma:
7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal
Data do Ajuizamento:
4.9.2025
Situação Atual:
Contra o indeferimento da liminar, foi interposto agravo de instrumento.