Ação Coletiva -
Ministério da Infraestrutura, União
AÇÃO COLETIVA – GDPGPE 2009.34.00.007154-7 (Numeração única: 7100-11.2009.4.01.3400)
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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal. - 2009.34.00.007154-7
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Matéria:
Garantir aos aposentados e pensionistas substituídos a percepção integral da GDPGPE.
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Réu:
União
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Beneficiários:
Servidores aposentados e pensionistas do Ministério de Transportes, que fazem parte do Planos Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e são filiados à ASDNER.
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Liminar:
O pedido foi indeferido.
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Última Atualização:
28/05/2025
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Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
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Data do Ajuizamento:
10/03/2009
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Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação. O TRF1 negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento ao recurso da ASDNER. Aguarda-se o julgamento de embargos de declaração opostos pela União. Em 8.1.2020, os autos foram conclusos para decisão.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br