Ação Coletiva -
Ministério da Infraestrutura, União
AÇÃO COLETIVA – Pagamento integral da GDPGTAS n. 2008.34.00.009749-1 (0009700-39.2008.4.01.3400) (PJe)
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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal - 2008.34.00.009749-1
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Matéria:
Restabelecimento do pagamento integral da GDPGTAS aos filiados aposentados por invalidez e impedir o desconto de quaisquer valores a título de reposição ao erário.
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Réu:
União
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Beneficiários:
Servidores aposentados por doenças previstas em lei e que tiveram a GDPGTAS integralizada através de requerimento conduzido pela ASDNER.
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Liminar:
Deferido o pedido de liminar
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Última Atualização:
10/02/2025
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Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1.
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Data do Ajuizamento:
07/4/2008
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Situação Atual:
Contra a sentença favorável, foi interposto recurso pela União, que foi desprovido pelo TRF1. A União opôs embargos de declaração contra o acórdão, rejeitados pela Segunda Turma do TRF1. Em 29.5.2022, a União interpôs recurso especial e a ASDNER apresentou contrarrazões. Em 24.6.2022, os autos foram conclusos para juízo de admissibilidade do REsp da União.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br