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1110204-40.2025.4.01.3400

  • Origem:
    1110204-40.2025.4.01.3400
  • Matéria:
    Impedir os descontos remuneratórios nos contracheques dos servidores substituídos, que aderiram ao movimento paredista realizado de 6 a 24 de outubro de 2008 no DNIT, afastando-se em definitivo a aplicação do Ofício-Circular n. 6547/2025/SAA DAF/DAF/DNIT SEDE.
  • Réu:
    Diretor de Administração e Finanças do DNIT.
  • Beneficiários:
    Servidores substituídos, que aderiram ao movimento paredista realizado de 6 a 24 de outubro de 2008 no DNIT.
  • Liminar:
    Aguarda-se a apreciação.
  • Última Atualização:
    12/11/2025
  • Vara / Turma:
    Vigésima Segunda Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
  • Situação Atual:
    Aguarda-se a apreciação da liminar.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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Torreão Braz Advogados