Impedir os descontos remuneratórios nos contracheques dos servidores substituídos, que aderiram ao movimento paredista realizado de 6 a 24 de outubro de 2008 no DNIT, afastando-se em definitivo a aplicação do Ofício-Circular n. 6547/2025/SAA DAF/DAF/DNIT SEDE.
Réu:
Diretor de Administração e Finanças do DNIT.
Beneficiários:
Servidores substituídos, que aderiram ao movimento paredista realizado de 6 a 24 de outubro de 2008 no DNIT.
Liminar:
O pedido foi indeferido.
Última Atualização:
29/03/2026
Vara / Turma:
Vigésima Segunda Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.