-

1104419-97.2025.4.01.3400

  • Origem:
    1104419-97.2025.4.01.3400
  • Matéria:
    Garantir a percepção do adicional de férias (“terço de férias”) com a inclusão do “abono de permanência” na respectiva base de cálculo, observada a prescrição quinquenal.
  • Réu:
    DNIT
  • Liminar:
    Deferido o pedido liminar.
  • Última Atualização:
    11/08/2026
  • Vara / Turma:
    5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
  • Data do Ajuizamento:
    4.9.2025
  • Situação Atual:
    Em 17.4.2026, o Juízo da 5a Vara Federal Cível da SJDF julgou procedente o pedido. Contra a sentença favorável, o DNIT interpôs apelação.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

Buscar Ação

Insira o número da ação ou parte dele:

Listar por Status

Escolha o Tipo de Ação:

Informe Jurídico

Torreão Braz Advogados