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1104419-97.2025.4.01.3400

  • Origem:
    1104419-97.2025.4.01.3400
  • Matéria:
    Garantir a percepção do adicional de férias (“terço de férias”) com a inclusão do “abono de permanência” na respectiva base de cálculo, observada a prescrição quinquenal.
  • Réu:
    DNIT
  • Liminar:
    Deferido o pedido liminar.
  • Última Atualização:
    12/11/2025
  • Vara / Turma:
    5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
  • Data do Ajuizamento:
    4.9.2025
  • Situação Atual:
    Liminar deferida. Aguarda-se o julgamento.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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Torreão Braz Advogados