Garantir a percepção do adicional de férias (“terço de férias”) com a inclusão do “abono de permanência” na respectiva base de cálculo, observada a prescrição quinquenal.
Réu:
DNIT
Liminar:
Deferido o pedido liminar.
Última Atualização:
11/08/2026
Vara / Turma:
5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data do Ajuizamento:
4.9.2025
Situação Atual:
Em 17.4.2026, o Juízo da 5a Vara Federal Cível da SJDF julgou procedente o
pedido. Contra a sentença favorável, o DNIT interpôs apelação.