Garantir a percepção do adicional de férias (“terço de férias”) com a inclusão do “abono de permanência” na respectiva base de cálculo, observada a prescrição quinquenal.
Réu:
DNIT
Liminar:
Deferido o pedido liminar.
Última Atualização:
12/11/2025
Vara / Turma:
5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.