Garantir a percepção do adicional de férias (“terço de férias”) com a inclusão do “abono de permanência” na respectiva base de cálculo, observada a prescrição quinquenal.
Réu:
ANTT
Liminar:
Concedida em agravo de instrumento.
Última Atualização:
11/08/2026
Vara / Turma:
22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data do Ajuizamento:
4.9.2025
Situação Atual:
O agravo de instrumento foi provido para reformar a decisão que indeferiu
a tutela de urgência. Em 3.7.2026, os pedidos foram julgados procedentes. Contra a
sentença, a ANTT opôs embargos de declaração.