AÇÃO COLETIVA – Direito de escolha dos filiados egressos das Forças Armadas 1022928-15.2018.4.01.3400 (PJe)
Origem:
AÇÃO COLETIVA
Matéria:
Garantir o direito de escolha dos filiados egressos das Forças Armadas entre a permanência no regime previdenciário anterior ou a vinculação às novas regras.
Réu:
União, DNIT e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-EXE).
Beneficiários:
Filiados egressos das Forças Armadas
Última Atualização:
12/11/2025
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
26/10/2018
Situação Atual:
Contra o acórdão favorável, a União, o DNIT e a Funpresp-Exe interpuseram recursos especiais e extraordinários.