Impedir o aumento da base de cálculo da contribuição de aposentados e pensionistas e a incidência de contribuição extraordinária enquanto não realizado estudo atuarial por entidade gestora única do RPPS.
Réu:
União.
Beneficiários:
filiados à ASDNER.
Última Atualização:
18/11/2025
Vara / Turma:
Oitava Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
06.02.2020
Situação Atual:
Contra a sentença desfavorável, foi interposta apelação.