Simulações indicam quanto servidor federal pagará no fim do empréstimo com aumento da margem do consignado para 45%

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A ampliação dessa na margem, segundo economistas consultados pelo EXTRA, deve fazer o servidor pensar bem antes de contratar o empréstimo para evitar o endividamento.

No dia 29/11, o Senado aprovou o aumento da margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Com isso, o limite máximo de comprometimento da renda mensal com o pagamento da parcela do empréstimo deve subir para 45%.   A proposta agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar a medida.

Quando a margem consignável de 45% entrar em vigor, serão 35% reservados ao crédito com desconto automático em folha, 5% serão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito, e outros 5% serão destinados ao cartão consignado. Atualmente, o percentual total está em 35%.

A ampliação dessa na margem, segundo economistas consultados pelo EXTRA, deve fazer o servidor pensar bem antes de contratar o empréstimo para evitar o endividamento. O economista Ricardo Macedo, que professor da Faculdade Hélio Alonso (Facha) fez simulação de quanto o tomador do empréstimo vai pagar no final do contrato. E como é hoje com a margem em 35% e como será em 45%.

Por exemplo, quem pegar R$ 2 mil para pagar em 84 meses, que é o prazo máximo, terá desembolsado R$ 4.325,67 no fim do contrato. Ele também mostra quando o servidor vai pagar na mensalidade. Para elaborar a tabela, o professor utilizou juros de 2,14% ao mês.

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— Quando o governo aumenta a margem de consignado, a ideia é que servidores que ganham menos possam ter acesso a valores maiores de empréstimo que caibam dentro da regra — diz Ricardo Macedo.

Já o planejador financeiro Tiago França, chama atenção para o endividamento dos servidores públicos.

— O aumento da margem é bom?

Depende. Todo crédito é bom para quem tem um planejamento financeiro. Todo crédito dado a pessoas que não têm esse controle é ruim. Todos nós sabemos que o dinheiro não resolve todos os problemas. Isso porque, quanto mais dinheiro ela pegar emprestado sem planejamento financeiro, ela vai ficar endividada — diz França, que adverte: — É preciso ficar atento porque se pegarmos o número máximo de parcelas, que são 84 meses, no fim das contas duas vezes a mais que o valor que foi pedido emprestado.

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Veja as simulações:

Sem Titulo

Texto original do governo era de 35%

No início de agosto, o governo federal editou uma medida provisória para aumentar a margem do crédito consignado dos servidores federais de 35% para 40%, mas esse limite acabou sendo ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelos senadores. O Parlamento aprovou a elevação para 45%

A divisão ficaria assim: 35% para o crédito com desconto em folha, 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito, e outros 5% para o cartão consignado.

Também segundo a proposta, quando não houver leis ou regulamentos específicos estipulando percentuais maiores, esse limite de 45% será automaticamente aplicado como percentual máximo para empréstimos consignados concedidos ao funcionalismo.

A questão é que essa mudança foi aprovada pelo Senado nesta semana, e ainda depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro, que tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.

Até que seja sancionada, o que vale para os servidores federais é: margem de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.

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Novas consignações

Ainda de acordo com o novo texto aprovado no Congresso Nacional para os servidores federais, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos feitos no contra-cheque alcançar ou exceder 70%.

Além disso, na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total (taxa de juros e todos os encargos que incidem sobre a transação) e o prazo para quitação integral da dívida.

Essas regras valerão para empregados públicos federais das administrações direta e indireta; servidores federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e militares; e militares da inatividade remunerada.

Fonte: Jornal Extra RJ
Publicado em: 13 de dezembro de 2022