Servidores federais inativos podem converter licença-prêmio em dinheiro

Ministro Sergio Luiz Kukina Stj
O relator do caso no STJ, o ministro Sérgio Kukina, aponta que há “pacífica jurisprudênica do STJ” favorável aos servidores aposentados (Foto: Câmara dos Deputados)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que servidores federais aposentados poderão converter licença-prêmio, não gozada, em dinheiro, sem a necessidade de apresentar comprovação. A avaliação da corte consolida orientações que já foram proferidas sobre o tema em outros colegiados.

A licença-prêmio confere a servidores federais que trabalharam por cinco anos ininterruptos o direito a três meses de licença, como uma gratificação por assiduidade. O benefício, previsto na Lei 8.112/90, que descreve o regime jurídico de servidores públicos federais da União, autarquias e fundações públicas federais.

Em 1997, o texto foi alterado para transformar a licença-prêmio por assiduidade em licença para capacitação. Pela nova redação, a cada cinco anos de exercício, o funcionário pode “afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional”. Porém, a mesma lei definia ressalva de que os períodos de licença-prêmio só poderiam ser usufruídos ou contados em dobro para feito de aposentadoria em caso de falecimento de servidor.

O relator do caso no STJ, o ministro Sérgio Kukina, aponta que há “pacífica jurisprudênica do STJ” favorável aos servidores aposentados.

“Embora a legislação faça referência à possibilidade de conversão em pecúnia apenas no caso de falecimento do servidor, possível se revela que o próprio servidor inativo postule em juízo indenização pecuniária concernente a períodos adquiridos de licença-prêmio, que não tenham sido por ele fruídos nem contados em dobro para fins de aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração”, destacou o magistrado

Fonte: Jornal Extra - online
Publicado em: 12 de julho de 2022