O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) anunciou novas regras para o teletrabalho no serviço público federal, afetando servidores de órgãos que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Os servidores agora devem disponibilizar números de telefone, fixo ou celular, para contato tanto do público interno quanto externo, quando estiverem trabalhando remotamente.
De acordo com a nova instrução normativa da pasta, a chefia de cada órgão definirá o prazo para que os servidores respondam às demandas telefônicas dentro do horário de funcionamento do respectivo órgão.
Além disso, o MGI prorrogou por 90 dias o prazo para que os ministérios se adequem ao PGD, programa que define critérios de avaliação de desempenho e permite o trabalho à distância. O prazo inicial terminaria em 31 de julho, mas agora vai até 31 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação.
Estágio, transferências e exceções
A normativa também impõe que servidores públicos efetivos, durante o primeiro ano do estágio probatório, não poderão participar do teletrabalho, seja em regime integral ou parcial. Durante este período, o trabalho dos novos servidores deverá ser supervisionado presencialmente pela chefia imediata ou por um servidor designado, desde que lotado na mesma unidade.
Outra restrição se aplica a servidores que solicitam transferência de um órgão para outro. Eles deverão cumprir seis meses de trabalho presencial no novo órgão antes de serem elegíveis para o teletrabalho, independentemente da modalidade em que estavam antes da transferência.
Contudo, as novas regras dispensam as restrições a pessoas com deficiência; servidores que tenham dependentes legais com deficiência; idosos; gestantes; lactantes de filhos com até dois anos de idade; e aqueles acometidos por doenças graves como tuberculose, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, entre outras.