
Servidores municipais, estaduais e federais dispõem de uma série de regras para afastamento quando há situações que fogem ao nosso controle — e mesmo em casos graves, alheios aos próprios funcionários públicos. Esse é o caso da licença por motivos de doença na família.
Pouco conhecido, o benefício permite que o funcionário se ausente das suas funções por um determinado espaço de tempo para poder prestar cuidados a um parente adoentado, se o caso atender a determinadas regras previstas em lei. Elas variam de acordo com o ente federativo a que o servidor é vinculado, alterando tanto o tempo de concessão do benefício quanto o período de afastamento. Em todos os casos, a licença só será concedida se for atestado o caráter indispensável do servidor para o tratamento do parente.
No caso do governo federal, a licença pode ser concedida por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou outra pessoa que seja dependente direta do servidor da União. Hoje, 1.484 funcionários se encontram afastados de suas funções para tratamento de parente adoentado. Porém, nem todo o período em que estiver fora de atividade poderá ser computado como tempo de contribuição.
Isso ocorre de acordo com uma instrução normativa de 2022, que estabelece novas regras para a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor da União. Pela norma, o tempo afastado contará como tempo de serviço será computado para fins previdenciários por até 60 dias, de forma automática. Se ultrapassar esse período, deverá fazer o recolhimento mensal da contribuição, que deverá ser depositado até o segundo dia útil depois da data do pagamento aplicada para o servidor da ativa.