Reajuste será pago após sanção da Lei Orçamentária anual

Dney Justino

No dia 31 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 1.286, que entre outras medidas define os reajustes salariais dos servidores e servidoras do governo federal.

Os reajustes salariais negociados e acordados entre o governo e a maioria das categorias de servidoras e servidores do Poder Executivo Federal são válidos a partir de 1º janeiro. Em decorrência da legislação fiscal e orçamentária, contudo, o efetivo pagamento desses reajustes só poderá ser feito após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que precisa ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional (o que está previsto para fevereiro).

Os reajustes também alcançam ocupantes de funções e cargos comissionados, mas nesse caso eles são válidos a partir de 1º de fevereiro.  Após a sanção da LOA, os valores devidos a partir de janeiro (ou fevereiro para cargos e funções comissionadas) serão pagos de uma única vez no primeiro pagamento subsequente.

A recomposição salarial dos servidores faz parte de um processo mais amplo de mudanças na gestão de pessoas do governo federal, que visam à valorização e reconhecimento dos servidores e servidoras para que possam desempenhar seu trabalho de servir à sociedade com excelência e eficiência, de acordo com a ministra da Gestão, Esther Dweck, em coletiva sobre a MP realizada em 30 dezembro último. “Reativamos a mesa de negociação, após sete anos desativada, e muitos servidores ficaram de quatro a seis anos sem nenhum reajuste”, disse ela.

O reajuste médio acumulado dos servidores até 2026 será de 27%, percentual que inclui os 9% concedidos em 2023, após acordo celebrado na Mesa Nacional Permanente de Negociação. Em 2025, a recomposição salarial dos servidores e servidoras terá impacto primário de R$ 16,2 bilhões no gasto de pessoal do Poder Executivo Federal. Esse valor já está previsto no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) encaminhado ao Congresso Nacional em 2024. Em 2026, esse impacto será menor, da ordem dos 8 bilhões.

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Fonte: GOV.BR
Publicado em: 7 de fevereiro de 2025

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