Instrução sobre DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA – PSS – TERÇO DE FERIAS

Tb 03

Com o intuito de fornecer esclarecimentos a todos os associados, o ESCRITÓRIO TORREAO BRÁS ADVOGADOS  redigiu um informativo sobre INSTRUCOES DO IRPF para publicação:

Brasília, 21 de março de 2025.

NOTA INFORMATIVA


Assunto: PSS sobre terço de férias. RPV. IRPF. IRRF. Instruções para a Declaração de Ajuste Anual.

Em razão do depósito dos créditos relativos à restituição dos valores descontados a título do Plano de Seguridade Social (PSS) sobre o terço de férias, requisitados nos cumprimentos de sentença patrocinados pela ASDNER, em trâmite perante a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, encaminha-se os seguintes esclarecimentos.

Na ocasião do saque dos valores, tanto o modo de retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quanto o procedimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), podem variar de acordo com a instituição e a agência bancária responsável pelo levantamento do crédito, o que pode gerar muitas dúvidas aos filiados. Isso porque, em alguns casos, os filiados podem sofrer a retenção integral (tabela progressiva) do imposto de renda; em outros, a retenção de 3% ou, ainda, nenhuma retenção.

A presente Nota Informativa visa, portanto, orientar os filiados sobre os procedimentos que poderão ser adotados quando do ajuste anual do IRPF em 2025 (exercício 2024), no qual os valores recebidos deverão ser declarados à Receita Federal do Brasil (RFB).

O primeiro ponto a destacar é que, embora as parcelas relativas ao terço de férias não se sujeitem à exação da contribuição previdenciária, constituem fato gerador do Imposto de Renda, uma vez que representam ganho de capital (aumento do patrimônio) e possuem natureza salarial, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada quando da apreciação da matéria sob o rito dos recursos repetitivos…

Continua…

LEIA O TEXTO NA ÍNTEGRA

Fonte: ASDNER
Publicado em: 24 de março de 2025

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